CONFIA CRED SOLUÇÕES FINANCEIRAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230092733 (02/03/2023) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: CONFIA CRED SOLUÇÕES FINANCEIRAS Procurador: Aline Coutinho De Albuquerque Gomes Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A procuração deve ser apresentada no ato do depósito do pedido de registro de marca ou no prazo legal (60 dias contados da prática do primeiro ato da parte no processo), sob pena do arquivamento definitivo do pedido, independentemente da formulação de exigência, nos termos do § 2º do artigo 216 da Lei da Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- CONFIA CRED
- 42.582.928/0001-71
- Procurador ou escritório
- 123 Marcas
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2725PetiçãoEsta publicação28/03/2023
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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