PUPIN SUPERMERCADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz elemento diferenciador de razão social, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI e com o art. 8º da CUP. Art. 124 da LPI - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos. Art. 8º da CUP - O nome comercial será protegido em todos os países da União sem obrigações de depósito ou de registro, quer faça ou não parte de uma marca de fábrica ou de comércio.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO PUPIN LTDA
- 37.288.353/0001-49
- Procurador ou escritório
- Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2725IndeferimentoEsta publicação28/03/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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