Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023
PIZZARIA MARANATA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. A. DA SILVA PIZZARIA LTDA
- 11.203.070/0001-63
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2725DeferimentoEsta publicação28/03/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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