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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023

MORADA DA PAZ ESSENCIAL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2725, 28 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca MORADA DA PAZ ESSENCIAL
Processo INPI
922404917
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850220050860 (07/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MORADA CEMITÉRIOS LTDA Procurador: Maria Lucia Mosca

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Sobre a marca

Titular
MORADA CEMITÉRIOS LTDA
70.028.675/0001-24
Procurador ou escritório
Águia Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2742Registro25/07/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2725Recurso providoEsta publicação28/03/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2673Recurso29/03/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2658Indeferimento14/12/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2622Publicação06/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MORADA DA PAZ ESSENCIAL, Recurso provido na RPI nº 2725 | TrademarkIQ