CASA BRASIL Decorações
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220388965 (01/09/2022) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: WINDY COMÉRCIO CONFECÇÕES LTDA. - EPP Procurador: Roberto Dratcu Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de
Sobre a marca
- Titular
- WINDY COMÉRCIO CONFECÇÕES LTDA. - EPP
- 01.601.013/0001-89
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2725PetiçãoEsta publicação28/03/2023
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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