CAFÉ UBER UBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220475358 (24/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ UBERABA EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?UBER?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ UBERABA EIRELI
- 32.981.827/0001-10
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2725ExigênciaEsta publicação28/03/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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