DNA MUNDI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190352062 (23/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: DNA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA Procurador: Anderson Toni Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190352062, de 23/10/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171909802766, gerada em 11/09/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuiçõ
Sobre a marca
- Titular
- DNA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
- 33.242.254/0001-75
- Procurador ou escritório
- Toni Advogados
- Data de depósito
- 6 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2725ExigênciaEsta publicação28/03/2023
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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