BONY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816839581 (ALIMENTOS BONI) e Processo 829158626 (BONY AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Reizinho Consultoria e Empreendimentos Ltda
- 04.994.980/0001-46
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2725IndeferimentoEsta publicação28/03/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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