HIDROSOLLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220103140 (11/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HIDROSOL - PERFURAÇÃO DE POÇOS SEMI-ARTESIANOS LTDA -ME Procurador: ALESSANDRA PAULA DE SOUZA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro
Sobre a marca
- Titular
- HIDROSOLLO POÇOS ARTESIANOS LTDA - ME
- 04.922.200/0001-52
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2725PetiçãoEsta publicação28/03/2023
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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