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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023

BIOPRIM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2725, 28 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
902828576
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230087852 (02/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIOPRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS Procurador: HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
BIOPRIM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
10.648.619/0001-60
Data de depósito
3 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2725RenovaçãoEsta publicação28/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.