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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023

KI GALINHA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2725, 28 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca KI GALINHA
Processo INPI
902136950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230095369 (03/03/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Foi verificado que o endereço presente no certificado de prorrogação confere com os dados apresentados na petição de inicial do pedido de registro presente na base de dados do INPI, e difere do solicitado pela petição de retificação.

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Sobre a marca

Titular
IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA
01.446.719/0001-13
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
23 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2725RetificaçãoEsta publicação28/03/2023

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2171Deferimento14/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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KI GALINHA, Retificação na RPI nº 2725 | TrademarkIQ