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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023

NEW TEMPER VIDROS TEMPERADOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2725, 28 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NEW TEMPER VIDROS TEMPERADOS
Processo INPI
830733418
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230093518 (07/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NEW TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA EPP Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
RIO NEWS ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
19.618.880/0001-92
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2825Registro25/02/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2811Petição19/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2725RenovaçãoEsta publicação28/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2650Registro19/10/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NEW TEMPER VIDROS TEMPERADOS, Renovação na RPI nº 2725 | TrademarkIQ