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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023

UNIVERSIDADE COMPLETA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2725, 28 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

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Processo INPI
830515445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230003058 (10/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 23.00.00.37.94. Processo nº 19515.720031/2013-31. Processo SEI nº 52402.002438/2023-06.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
49.094.048/0001-03
Procurador ou escritório
M. J. (pessoa física)
Data de depósito
19 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2725JudicialEsta publicação28/03/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2663Renovação18/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2180Deferimento16/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2144Transferência07/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2051Publicação27/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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