PROVÍNCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230098392 (06/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZACAO Procurador: MARCAR MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: CPCI - COMPANHIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A [BR] Cessionário: COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZACAO
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZACAO
- 04.200.649/0001-07
- Procurador ou escritório
- Marcar Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 1998
Histórico de despachos
8- RPI nº 2725PetiçãoEsta publicação28/03/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.