Processo nº 810582791
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230086910 (27/02/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ARIANESPACE Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
Sobre a marca
- Titular
- ARIANESPACE
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 7 de agosto de 1981
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2725PetiçãoEsta publicação28/03/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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