M MONSTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face do registro nº 902266977 (MONSTER), de titularidade de MONSTER, INC., esclareça se o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas para comprovar a relação de grupo econômico. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- Monster, Inc.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Indeferimento de designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2725Designação (Madri)Esta publicação28/03/2023
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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