Fertiberia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo em vista o registro em vigor referentes à marca FERTIBERIA BRASIL (905861728), pertencente à empresa FERTIBERIA BRASIL LTDA[BR] e a detecção de semelhanças entre o sinal da empresa citada e da requerente do presente pedido, solicita-se que, caso as empresas em questão pertençam ao mesmo grupo econômico, sejam apresentados documentos comprobatórios deste fato, a saber: cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- FERTIBERIA, S.A.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2022
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento da petição
Deferimento de designação
- RPI nº 2725Designação (Madri)Esta publicação28/03/2023
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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