AALC Academia Alagoana de Literatura de Cordel
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS291
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
De acordo com o art. 147 da Lei n.º 9.279/96 (LPI), ?o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca?. Quando tal documento não acompanhar o pedido nem ser protocolizado no prazo de 60 (sessenta) dias do depósito, o pedido deverá ser arquivado. Uma vez que não foi anexado ao pedido nenhum documento que pudesse fazer menção, mesmo que minimamente, às condições e proibições de uso da marca, conforme preceitua o art. 147 da LPI, decide-se pelo arquivamento do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- ACADEMIA ALAGOANA DE LITERATURA DE CORDEL - AALC
- 42.291.519/0001-16
- Data de depósito
- 2 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2724ArquivamentoEsta publicação21/03/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)