IPAS291
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
Detalhes do despacho: De acordo com o art. 147 da Lei n.º 9.279/96 (LPI), ?o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca?. Quando tal documento não acompanhar o pedido nem ser protocolizado no prazo de 60 (sessenta) dias do depósito, o pedido deverá ser arquivado. Uma vez que não foi anexado ao pedido nenhum documento que pudesse fazer menção, mesmo que minimamente, às condições e proibições de uso da marca, conforme preceitua o art. 147 da LPI, decide-se pelo arquivamento do pedido.
RPI 2724
21/03/2023