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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023

DOCTOR BERGER DO BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2724, 21 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCTOR BERGER DO BRASIL
Processo INPI
925784419
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DOCTOR BERGER DO BRASIL PRODUTOS QUÍMICOS E FARM. LTDA
85.396.141/0001-28
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
18 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2735Registro06/06/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2724DeferimentoEsta publicação21/03/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2671Publicação15/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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