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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023

Paulo Rockefeler Terapeuta de Excelência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2724, 21 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Paulo Rockefeler Terapeuta de Excelência
Processo INPI
925761036
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca o nome civil "Paulo Rockefeler".

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Sobre a marca

Titular
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
16 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2741Registro18/07/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2738Deferimento27/06/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2724ExigênciaEsta publicação21/03/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2670Publicação08/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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