Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 925757012
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMPRE JOIA - COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA - EIRELI
- 32.101.741/0001-55
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2724DeferimentoEsta publicação21/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)