AMAI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829890980 (A AMAI), Processo 909022038 (A+ AMAIS), Processo 913488623 (amais) e Processo 901184098 (Amaiss). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MITOM COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 36.701.758/0001-02
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2724IndeferimentoEsta publicação21/03/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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