BARATINHOO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de serviços, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. O sinal em exame apresenta um desenho de uma pessoa. A pessoa reproduzida em tal caricatura deve autorizar expressamente o uso de sua imagem como elemento de marca, devendo o documento estar assinado e contendo seus dados pessoais (nome, CPF, endereço etc). Caso o desenho em questão não retrate nenhuma pessoa, tal fato deve ser declarado. Em suma, deve o requerente provar ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), a saber: " XV - nome civil ou sua assinatura, nom
Sobre a marca
- Titular
- G. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2724ExigênciaEsta publicação21/03/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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