CBE CABINE DA ESTÉTICA Corporal e Facial
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903630087 (DERMATO EXPRESS CABINE ESTÉTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado elemento nominativo da marca para "CBE CABINE DA ESTÉTICA Corporal e Facial".
Sobre a marca
- Titular
- EVANICE AMELIA DE SOUZA FERREIRA 71129340104
- 15.240.091/0001-00
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2724IndeferimentoEsta publicação21/03/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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