LG CALDERON SEE SAÚDE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome LG, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830977864 (LG LG), Processo 901060488 (LG LG), Processo 910448841 (LG LG), Processo 910475210 (LG LG), Processo 910449333 (LG) e Processo 830978003 (LG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
2- RPI nº 2724IndeferimentoEsta publicação21/03/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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