Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023
SD SOUSPLAT DECOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluiu-se o item "comércio (através de qualquer meio) de artigos de decoração" em conformidade com o solicitado na petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA APARECIDA ALVARENGA MEIRELLES 19417713604
- 22.182.057/0001-91
- Procurador ou escritório
- J. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2724DeferimentoEsta publicação21/03/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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