Processo nº 924098635
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230034189 (25/01/2023) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: MARIANA DE OLIVEIRA GOMES SANTANA 06120762450 Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30.
Sobre a marca
- Titular
- MARIANA DE OLIVEIRA GOMES SANTANA 06120762450
- 20.885.473/0001-20
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2724PetiçãoEsta publicação21/03/2023
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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