ALTEZZA CERVEJA ARTESANAL DAS MONTANHAS CAPIXABAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819661783 (A ALTEZA SUCO DE CAJU), Processo 900228261 (ALTEZA), Processo 914662244 (ALTEZA), Processo 829042520 (ALTEZA), Processo 819661864 (A ALTEZA ARROZ), Processo 914662597 (ALTEZA), Processo 818133201 (A ALTEZA), Processo 900113197 (A ALTEZA) e Processo 900228229 (ALTEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA ARTESANAL SERRA DO CASTELO LTDA
- 19.157.712/0001-47
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
- RPI nº 2724IndeferimentoEsta publicação21/03/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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