Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023
OLARIA DAS MASSAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAZBUHRER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 90.397.043/0001-45
- Data de depósito
- 2 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2724DeferimentoEsta publicação21/03/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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