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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023

CARD CENTRO AVANÇADO DE RÁDIO DIAGNÓSTICO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2724, 21 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CARD CENTRO AVANÇADO DE RÁDIO DIAGNÓSTICO
Processo INPI
902463217
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230078832 (24/02/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CARDI - CENTRO AVANÇADO DE RADIODIAGNOSTICO LTDA ME Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

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Sobre a marca

Titular
CARDI - CENTRO AVANÇADO DE RADIODIAGNÓSTICO LTDA
05.241.325/0001-80
Procurador ou escritório
Alexandre Pietrângelo Lima
Data de depósito
1 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2724RenovaçãoEsta publicação21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2199Registro26/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2186Deferimento27/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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