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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023

ALCAST

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2724, 21 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca ALCAST
Processo INPI
900489928
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230082246 (28/02/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): A G P- CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

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Sobre a marca

Titular
ALCAST DO BRASIL S/A
01.836.843/0001-95
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2724RenovaçãoEsta publicação21/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2484Caducidade14/08/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2405Despacho07/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2189Deferimento18/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1946Oposição22/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1916Publicação25/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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