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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023

HIGHJUMP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2724, 21 de março de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

HIGHJUMP
Processo INPI
829360620
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230089783 (28/02/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KÖRBER SUPPLY CHAIN US, INC. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230079940 (27/02/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KÖRBER SUPPLY CHAIN US, INC. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

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Sobre a marca

Titular
KÖRBER SUPPLY CHAIN US, INC.
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
14 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2724RenovaçãoEsta publicação21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2724PetiçãoEsta publicação21/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2190Deferimento26/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2125Transferência27/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1928Publicação18/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.