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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023

ROSE & BLEU

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2724, 21 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ROSE & BLEU
Processo INPI
827836716
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001227 (20/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 0804493-37.2008.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de improcedência, proferida nos seguintes termos: "Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 269, I, do CPC, para manter os registros nº 827.836.686; 827.836.694; 827.836.708 e 827.836.716, na forma como concedidos pelo INPI". Processo INPI nº 52400.002562/2008-44

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Sobre a marca

Titular
ROSE & BLEU COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.
07.574.389/0001-28
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
20 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2724JudicialEsta publicação21/03/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2452Renovação02/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1956Judicial01/07/2008

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1928Registro18/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1925Deferimento27/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1822Publicação06/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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