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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023

NOVO IMPÉRIO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2724, 21 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NOVO IMPÉRIO
Processo INPI
825069815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800230082913 (28/02/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: Y R COMERCIO DE TINTAS LTDA Procurador: Gabriela Jardim Topa

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Sobre a marca

Titular
Y R COMERCIO DE TINTAS LTDA
33.069.129/0001-05
Procurador ou escritório
G. T. (pessoa física)
Data de depósito
29 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2724RegistroEsta publicação21/03/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1669Publicação31/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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