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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023

LEDUAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2724, 21 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LEDUAN
Processo INPI
823653528
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230075396 (17/02/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LEDUAN COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Cedente: M. R. BONDEZAN & CIA LTDA [BR] Cessionário: LEDUAN COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
LEDUAN COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
48.417.088/0001-78
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2724PetiçãoEsta publicação21/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1865Deferimento03/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1605Publicação09/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LEDUAN, Petição na RPI nº 2724 | TrademarkIQ