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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023

ELASSTIC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2724, 21 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca ELASSTIC
Processo INPI
822339730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230089336 (28/02/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KERAKOLL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Fernando Farano Stacchini e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
KERAKOLL S.P.A.
Data de depósito
16 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2770Petição06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2724PetiçãoEsta publicação21/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2444Renovação07/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2195Transferência29/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1927Registro11/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1917Deferimento02/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1635Oposição07/05/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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