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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023

TAM EXPRESS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2724, 21 de março de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TAM EXPRESS
Processo INPI
820081574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220511603 (16/11/2022) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: TAM LINHAS AÉREAS S/A. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente denominada LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Alienantes, e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., na qualidade de Agente de Garantia Brasileira. Datado de 9 de novembro de 2022.

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Sobre a marca

Titular
TAM LINHAS AÉREAS S/A
02.012.862/0001-60
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
10 de junho de 1997

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2857Exigência07/10/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2724PetiçãoEsta publicação21/03/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2162Transferência12/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2013Renovação04/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1825Transferência27/12/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1502Registro19/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1483Deferimento08/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TAM EXPRESS, Petição na RPI nº 2724 | TrademarkIQ