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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023

MELHORAMENTOS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2724, 21 de março de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

MELHORAMENTOS
Processo INPI
810562634
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220527791 (25/11/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ
61.082.962/0001-21
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
17 de julho de 1981
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2724RetificaçãoEsta publicação21/03/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1804Renovação02/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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MELHORAMENTOS, Retificação na RPI nº 2724 | TrademarkIQ