IDG ITALDESIGN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)16: Processo 820600717 (IDG NOW !), NCL(11-0)38: Processo 817240861 (IDG), Processo 820600709 (IDG NOW!) e NCL(11-0)42: Processo 917242009 (IDG ENGENHARIA E CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia.
Sobre a marca
- Titular
- ITALDESIGN-GIUGIARO S.p.A.
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2020
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
- RPI nº 2724Designação (Madri)Esta publicação21/03/2023
Deferimento parcial de designação
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Exigência de mérito em designação
Republicação de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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