Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023
Processo nº 929311710
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- SILVANIA GOMES 15763815874
- 22.877.499/0001-52
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2723ArquivamentoEsta publicação14/03/2023
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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