MARIANA PIMENTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme o Art. 128, § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. No entanto, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada se considerado necessário. Assim, preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados no pedido de registro que solicita produtos industrializados.
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2723ExigênciaEsta publicação14/03/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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