Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023
EPROL SOLAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GEAZE F DA SILVA ENERGIA SOLAR
- 41.710.057/0001-61
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2723DeferimentoEsta publicação14/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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