Trilhas de Criança
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824634152 (TRILHA DA CRIANÇA) e Processo 916754332 (TRILHA DA CRIANÇA CENTRO EDUCACIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "Universidade [serviço de educação]" e "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários" dada a incompatibilidade dos mesmos com a natureza da depositante (pessoa física).
Sobre a marca
- Titular
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2723IndeferimentoEsta publicação14/03/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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