semear agronegócios
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: SEMEAR CONSULTORIA AMBIENTAL (pedido 912077204). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911657371 (SEMEAR CONSULTORIA TÉCNICA AMBIENTAL E RURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- SEMEAR PROMOÇÃO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
- 36.787.954/0001-33
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2723IndeferimentoEsta publicação14/03/2023
Indeferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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