ESPASSO HOME DECOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 913115185 (ESPAÇO MARCENARIA, registro de marca em vigor com petição de nulidade administrativa pendente de decisão). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902558803 (ESPAÇO MAIS PLANEJADOS), Processo 830243135 (ESPAÇO MOVEIS E DECORAÇÕES) e Processo 900663340 (ESPAÇO HOME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ESPASSO INTERIORES LTDA ME
- 43.933.573/0001-80
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2723IndeferimentoEsta publicação14/03/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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