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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230076142 (23/02/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: CELL STORE - EIRELI Procurador: JOSE LEONARDO DE SOUSA REZENDE Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- CELL STORE - EIRELI
- 27.171.588/0001-00
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2723PetiçãoEsta publicação14/03/2023
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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