Davana
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830298878 (DAVANAS BRINDES E PRESENTES CORPORATIVOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído ?comércio (através de qualquer meio) de acessórios femininos? por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- PATRICIA DAS GRAÇAS SEISCENTOS 04284233106
- 41.671.927/0001-30
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2723IndeferimentoEsta publicação14/03/2023
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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