KENKO COLCHÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825103231 (KENKOBIO), Processo 912058820 (KENKO FLEX), Processo 902048147 (NEW KENKO ORIENTAL), Processo 912059168 (ORTOKENKO), Processo 912058960 (KENKO VIP), Processo 908550049 (KENKO CAMP), Processo 916122131 (VIBROKENKO) e Processo 921288891 (GENKI KENKO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JANDER JOSÉ PEREIRA 92737234115
- 37.960.726/0001-86
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2723IndeferimentoEsta publicação14/03/2023
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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