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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

SUPRI BRAZIL HAIR BARBER SHOP

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2723, 14 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPRI BRAZIL HAIR BARBER SHOP
Processo INPI
923980857
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850230000395 (02/01/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SUPERMERCADO BAHAMAS S/A Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

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Sobre a marca

Titular
CCID-COMERCIAL CORDILHEIRA IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA-ME
59.886.960/0001-43
Data de depósito
17 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2849Despacho12/08/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2723NulidadeEsta publicação14/03/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2698Registro20/09/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2695Deferimento30/08/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2643Publicação31/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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